O que é o Regulamento Geral de Segurança dos Produtos
O Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, conhecido pela sigla GPSR (General Product Safety Regulation), é aplicável em todos os Estados-Membros desde 13 de dezembro de 2024. Ao contrário de uma diretiva, um regulamento europeu não precisa de ser transposto para o direito nacional: aplica-se diretamente às empresas portuguesas, sem necessidade de um decreto-lei intermédio. O diploma substitui a antiga Diretiva 2001/95/CE e alarga significativamente o universo de obrigações documentais para quem vende produtos de consumo, incluindo através da internet.
Quem fica abrangido
O GPSR aplica-se a qualquer produto não alimentar destinado a consumidores ou suscetível de ser por eles utilizado, mesmo que originalmente pensado para uso profissional. Isto inclui:
- Fabricantes estabelecidos em Portugal ou fora da União Europeia;
- Importadores que introduzem produtos de países terceiros no mercado nacional;
- Distribuidores e retalhistas, incluindo pequenas lojas físicas e de comércio eletrónico;
- Plataformas de comércio eletrónico (marketplaces) que intermedeiam vendas entre terceiros e consumidores portugueses.
Na prática, uma loja online portuguesa que venda brinquedos, eletrodomésticos, artigos de puericultura, cosmética ou ferramentas está, com elevada probabilidade, sujeita a este regulamento.
A obrigação central: conservar documentação técnica durante 10 anos
Um dos pontos com maior impacto na gestão documental das empresas é a obrigação de conservar a documentação técnica de segurança de cada produto durante um período de 10 anos após a sua colocação no mercado. Esta documentação deve permitir demonstrar, a qualquer momento e perante uma autoridade de fiscalização, que o produto foi concebido e fabricado em conformidade com os requisitos de segurança aplicáveis.
Que documentos são normalmente exigidos
- Análise de risco e avaliação interna de segurança do produto;
- Ficha técnica e instruções de utilização em português;
- Identificação do fabricante, do importador e, quando aplicável, do responsável estabelecido na União Europeia;
- Registos de reclamações, incidentes e ações corretivas, incluindo recolhas de produtos;
- Comprovativos de comunicações às autoridades de mercado, quando exigidas.
Este prazo de conservação de 10 anos soma-se a outras obrigações de arquivo já conhecidas das empresas portuguesas, mas incide sobre um universo documental distinto: não é contabilístico nem fiscal, é de segurança e rastreabilidade do produto. Muitas empresas terão assim de criar, pela primeira vez, um processo de arquivo dedicado a este tipo de ficheiro, separado da contabilidade e dos recursos humanos.
Obrigações específicas para lojas online e marketplaces
Desde a entrada em vigor do GPSR, as lojas online portuguesas devem apresentar de forma clara e acessível, junto de cada produto, a identificação do fabricante ou do responsável na União Europeia (nome, morada postal e contacto eletrónico), bem como imagens e informação suficiente para identificar o produto. As plataformas de comércio eletrónico que atuam como marketplace devem, adicionalmente, disponibilizar aos consumidores um ponto de contacto único para questões de segurança e articular-se com os vendedores terceiros para garantir que a informação obrigatória está disponível antes da publicação de cada anúncio.
Esta exigência cria, na prática, um novo fluxo documental recorrente: cada novo produto colocado à venda gera um conjunto de ficheiros (ficha técnica, identificação do responsável, eventuais certificados) que precisa de ficar associado a esse produto e facilmente localizável ao longo de toda a sua comercialização, e durante os 10 anos seguintes ao termo dessa comercialização.
Fiscalização e coimas em Portugal
Em Portugal, a fiscalização do cumprimento das regras de segurança de produtos compete à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), no âmbito do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro. Este regime classifica as infrações em leves, graves e muito graves, com coimas aplicáveis a pessoas coletivas que podem ir de 250 euros, nos casos mais leves, até 90.000 euros nas infrações muito graves cometidas por grandes empresas, variando o limite máximo consoante a dimensão da empresa (micro, pequena, média ou grande). A ausência de documentação técnica disponível para apresentação à autoridade de fiscalização, quando solicitada, é um dos cenários que pode fundamentar um processo de contraordenação.
Checklist prático
- Identificar todos os produtos de consumo vendidos, física ou online, abrangidos pelo GPSR;
- Reunir ficha técnica, análise de risco e instruções de utilização de cada produto;
- Confirmar a identificação do fabricante ou do responsável na UE em cada ficha de produto publicada online;
- Criar um processo de arquivo específico para documentação de segurança de produto, com prazo de conservação de 10 anos por referência;
- Registar reclamações e incidentes reportados por clientes, associando-os ao produto em causa;
- Rever periodicamente se novos produtos foram adicionados ao catálogo sem a documentação correspondente arquivada.
