EU AI Act: Novos Requisitos para IA de Documentos
Ao abrigo do Artigo 12 do EU AI Act, os sistemas de IA de alto risco devem registar automaticamente eventos que permitam a rastreabilidade, com registos que devem ser inviolaveis. Para os sistemas de IA de documentos em Portugal - incluindo OCR de faturas, classificacao de registos e verificacao automatica de conformidade - isto cria um novo requisito de arquivamento sobreposto aos mandatos de software certificado pela AT ja existentes.
O Panorama da IA em Portugal
Portugal aplica o EU AI Act diretamente, complementado pela estrategia nacional IA Portugal 2030. A CNPD (Comissao Nacional de Protecao de Dados) mantem-se ativa na aplicacao do RGPD relacionada com IA. As disposicoes relativas a IA de alto risco aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026. Portugal ainda nao designou autoridades nacionais competentes para o AI Act para alem da CNPD.
Impacto no Processamento de Faturas
As empresas que utilizam IA para o processamento de faturas (OCR, classificacao automatica, extracao de dados) devem agora garantir que cada decisao de IA e registada em formato inviolavel. Isto significa que a classificacao de uma fatura pelo sistema de IA - a sua determinacao de montantes, codigos fiscais e dados do fornecedor - deve ser preservada juntamente com a propria fatura num formato que nao pode ser alterado apos o facto.
Conformidade por Camadas
As empresas portuguesas enfrentam uma conformidade por camadas: requisitos de software certificado pela AT, submissoes mensais de SAF-T, mandatos ATCUD/codigo QR, QES a partir de janeiro de 2027, E rastreabilidade do EU AI Act a partir de agosto de 2026. Cada camada acrescenta requisitos de documentacao e arquivamento que agravam o encargo geral de conformidade.
