Decreto-Lei 28/2019: A Base da Faturacao Eletronica em Portugal
O Decreto-Lei 28/2019 e a legislacao fundamental que rege a faturacao eletronica em Portugal, estabelecendo o enquadramento tecnico e juridico para a forma como as empresas devem emitir, transmitir e armazenar faturas. O decreto modernizou o panorama da faturacao em Portugal ao tornar obrigatoria a adocao de software de faturacao certificado, exigir a comunicacao dos dados das faturas a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) e introduzir elementos tecnicos especificos que melhoram a rastreabilidade e verificacao das faturas. Todas as empresas que operam em Portugal, independentemente da sua dimensao, estao sujeitas aos requisitos estabelecidos por este decreto, tornando-o num dos enquadramentos de faturacao eletronica mais abrangentes da Uniao Europeia.
A legislacao tem sido progressivamente aperfeicoada desde a sua publicacao inicial, com alteracoes subsequentes a introduzirem requisitos tecnicos adicionais e a alargarem as obrigacoes a novas categorias de contribuintes. Cada aperfeicoamento aproximou Portugal de um ecossistema de faturacao totalmente digital, onde todas as transacoes sao registadas e verificaveis eletronicamente.
Codigo QR e ATCUD: Elementos Tecnicos Obrigatorios
Dois elementos tecnicos fundamentais impostos pela legislacao portuguesa de faturacao sao o codigo QR e o ATCUD (Codigo Unico de Documento). O codigo QR deve constar em todas as faturas e contem dados essenciais da transacao num formato legivel por maquina, permitindo a AT verificar a autenticidade das faturas atraves de leitura automatizada. O ATCUD e um codigo unico de documento que combina um codigo de validacao de serie atribuido pela AT com um numero sequencial de documento gerado pelo software de faturacao do contribuinte. Em conjunto, estes elementos criam uma cadeia de verificacao robusta que liga cada fatura emitida tanto ao software certificado do contribuinte como aos registos da autoridade tributaria.
O requisito do ATCUD tem sido particularmente significativo para as empresas, uma vez que exige o registo das series de documentos de faturacao junto da AT antes da emissao de quaisquer faturas. Este processo de pre-registo garante que a autoridade tributaria tem conhecimento previo de todas as series de faturas ativas e pode detetar anomalias em tempo real.
Adiamento do QES: Lei do Orcamento de Novembro de 2025
O requisito de Assinatura Eletronica Qualificada (QES) para faturas eletronicas tem sido um dos elementos mais debatidos do enquadramento de faturacao eletronica de Portugal. No plano original, todas as faturas eletronicas teriam de conter uma Assinatura Eletronica Qualificada para garantir a sua autenticidade e integridade. No entanto, a Lei do Orcamento aprovada em novembro de 2025 adiou o requisito obrigatorio do QES para 1 de janeiro de 2027. Este adiamento reflete os desafios praticos que muitas empresas portuguesas, em particular as de menor dimensao, enfrentam na implementacao da infraestrutura QES, incluindo o custo dos certificados digitais qualificados, a complexidade de integrar capacidades de assinatura nos sistemas de faturacao existentes e a disponibilidade limitada de prestadores de servicos de confianca qualificados.
O adiamento concede as empresas tempo adicional para se prepararem, mas nao deve ser interpretado como um sinal de que o requisito sera permanentemente diferido. As empresas devem utilizar o periodo de extensao para avaliar solucoes QES e planear a sua implementacao.
Faturacao Eletronica B2G: Obrigatoria para PME desde Janeiro de 2026
O mandato de faturacao eletronica business-to-government (B2G) de Portugal tem sido progressivamente alargado para abranger todos os fornecedores de entidades publicas. Desde 1 de janeiro de 2026, as PME devem submeter faturas eletronicas para todas as transacoes B2G, completando a implementacao que comecou com as empresas de maior dimensao. O mandato B2G utiliza formatos estruturados alinhados com a norma europeia EN 16931 e recorre a plataforma ESPAP (Entidade de Servicos Partilhados da Administracao Publica) para a submissao e processamento de faturas. As PME que fornecem bens ou servicos a entidades governamentais devem assegurar que os seus sistemas de faturacao conseguem gerar faturas eletronicas conformes e transmiti-las atraves dos canais designados.
O mandato B2G serve como campo de testes e catalisador para a adocao mais ampla da faturacao eletronica B2B, uma vez que as empresas que investem em capacidades de faturacao eletronica estruturada para contratos publicos podem aproveitar a mesma infraestrutura para transacoes comerciais.
Preparacao para o Prazo QES de 2027
Com o requisito QES agora definido para 1 de janeiro de 2027, as empresas portuguesas devem iniciar a sua preparacao sem demora. Os passos fundamentais incluem a identificacao de um prestador de servicos de confianca qualificado para certificados digitais, a avaliacao do software de faturacao quanto as capacidades de integracao QES, o teste do processo de assinatura com faturas de amostra e a formacao do pessoal sobre os novos procedimentos. As empresas devem tambem considerar o impacto operacional do QES na velocidade de processamento de faturas e no fluxo de trabalho, uma vez que a adicao de uma etapa de assinatura a geracao de faturas pode exigir ajustes aos processos existentes. A adocao antecipada permite as empresas identificar e resolver desafios de implementacao antes do prazo obrigatorio.
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